>>Pré-Medidos

 

 

- Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presenca do consumidor, que estejam em condiçoes de comercialização.Esses produtos representam, nos dias de hoje, 85% de tudo aquilo que consumimos.

Ao adquirirmos esses produtos, significa que eles ja foram mensurados, sendo obrigatoria a impressão da quantidade pesada ou medida em suas embalagens ou em seu corpo, o que se chama de indicação quantitativa. Essa obrigatoriedade se da por dois motivos:

1 – Para orientar os consumidores no momento da sua aquisição;

2 – Para permitir que o Inmetro atraves da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade fiscaliza constatemente tais produtos, visando garantir ao consumidor que a quantidade do produto embalado seja exatamente igual a quantidade declarada na sua embalagem.

O Ipem-Am fiscaliza todos esses produtos, principalmente verificando diariariamente os de primeira necessidade tais como ; Arroz, Feijao, Leite, Oleo comestivel, Pao frances, etc, consumidos pela populacao Amazonense. Os tecnicos coletam amostras desses produtos e as submetem a ensaios quantitativos no laboratorio, retirando do mercado os produtos irregulares de acordo com a regulamentacao metrologica em vigor, e autuando os estabelecimentos responsaveis pelos produtos irregularmente exposto a venda.

RECOMENDACOES:

1 – Todo produto tem que vir com indicacao quantitativa em sua embalagem ou em seu corpo;

2 – Leia com atencao as indicacoes na embalagem e na etiqueta;

3 – Produtos em conservantes, calda ou salmora, nao consideram estes ingredientes na indicacao do peso na embalagem;

4 – Produtos carneos e derivados do leite, desconta-se o peso da embalagem na hora de pesar;

5 – Pão frances forma de comercializacão somente por peso.

 

 

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