- Todos e quaisquer produtos embalados e/ou medidos sem a presenca do consumidor, que estejam em condiçoes de comercialização.Esses produtos representam, nos dias de hoje, 85% de tudo aquilo que consumimos.
Ao adquirirmos esses produtos, significa que eles ja foram mensurados, sendo obrigatoria a impressão da quantidade pesada ou medida em suas embalagens ou em seu corpo, o que se chama de indicação quantitativa. Essa obrigatoriedade se da por dois motivos:
1 – Para orientar os consumidores no momento da sua aquisição;
2 – Para permitir que o Inmetro atraves da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade fiscaliza constatemente tais produtos, visando garantir ao consumidor que a quantidade do produto embalado seja exatamente igual a quantidade declarada na sua embalagem.
O Ipem-Am fiscaliza todos esses produtos, principalmente verificando diariariamente os de primeira necessidade tais como ; Arroz, Feijao, Leite, Oleo comestivel, Pao frances, etc, consumidos pela populacao Amazonense. Os tecnicos coletam amostras desses produtos e as submetem a ensaios quantitativos no laboratorio, retirando do mercado os produtos irregulares de acordo com a regulamentacao metrologica em vigor, e autuando os estabelecimentos responsaveis pelos produtos irregularmente exposto a venda.
RECOMENDACOES:
1 – Todo produto tem que vir com indicacao quantitativa em sua embalagem ou em seu corpo;
2 – Leia com atencao as indicacoes na embalagem e na etiqueta;
3 – Produtos em conservantes, calda ou salmora, nao consideram estes ingredientes na indicacao do peso na embalagem;
4 – Produtos carneos e derivados do leite, desconta-se o peso da embalagem na hora de pesar;
5 – Pão frances forma de comercializacão somente por peso.