OBRIGATORIEDADE DA CERTIFICAÇÃO DE CADEIRAS PARA BEBÊS
A partir de 01 de outubro as cadeiras para transporte de crianças em automóveis encontradas no comércio sem certificação serao apreendidas. A informação foi prestada pelo gerente de Qualidade do Ipem/AM, Francisco Frutuoso.
Segundo Francisco, a portaria que regulamenta a certificação dos “dispositivos de retenção para crianças” e a de número 38/2007. Os fabricantes dos produtos tem até maio para certificá-los.
“É importante que o empresário do comércio esteja atento para esses prazos, para que não tenha aborrecimentos ao adquirir produtos sem certificação. A industria nacional já está se adequando a portaria”, lembrou Francisco, frisando que o cuidado deve ser maior na hora de se adquirir produtos importados, pois muitas vezes esses ainda nao estão certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.
Treinamento
Para atender ao que determina a Portaria nº38/2007, tecnicos da area de Qualidade dos Ipem's da Região Norte, receberam treinamento nos dias 08 e 09 de abril, no auditório do Ipem/AM, para padronizar os procedimentos de fiscalização desses produtos.
A portaria define “dispositivo de retencao para crianças” como um conjunto de elementos contendo uma combinação de tiras com fecho de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivo como: um berço portatil porta-bebe, uma cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados ao veiculo. Estes dispositivos sao projetados para reduzir o risco do usuário, em casos de colisão, ou de desaceleração repentina do veiculo, limitando o deslocamento do corpo da criança. Exemplos: berço-portátil (posiciona e retem a criança deitada) e cadeirinha de segurança (posiciona e retem a criança sentada).
Produtos comercializados sem o selo
A partir de 01 de outubro, os produtos que forem comercializados sem ostentar o selo de identificação da conformidade, serão apreendidos cautelarmente e notificados. A empresa que o comercializa devera apresentar documento fiscal de aquisição do produto, caso não apresente a Nota Fiscal, a empresa assume a responsabilidade pela comercialização do produto e será autuada.
O Inmetro estima que existam pelo menos 60 modelos de cadeiras infantis para automoveis no mercado.
