BLITZ EM BALANÇAS
Em operação especial realizada no último sábado, dia 23, fiscais do Ipem/AM notificaram 07 estabelecimentos que vendem comida a peso. Amanhã. Os fiscais agiram em todas as zonas da cidade em especial os bairros da Chapada, Parque Dez de Novembro e Alvorada. Foram fiscalizados 20 restaurantes.
Segundo informações das equipes a principal irregularidade encontrada falta de informação relativa ao peso do prato (tara). Outro erro encontrado foi a ultrapassagem da margem de tolerância das balanças que pode variar de 2 gramas para mais, para tara indicada de valor igual ou inferior a 200 gramas e tolerância de 5 gramas para mais, para as taras de valor superior a 200 gramas .
A portaria que regulamenta a comercialização de alimentos a peso, para consumo imediato, é a Nº 097, de abril de 2000, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. Segundo as normas, deve ser usada para esse tipo de comércio, balança apropriada, com indicação do peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar. Outra disposição indica que os estabelecimentos também devem exibir em local de facil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para colocação dos alimentos.
Essa foi a primeira blitz em balanças de comida a peso realizada este ano. Segundo fiscais do instituto as irregularidades vêm diminuindo, pois com as ações do Ipem, os comerciantes tem buscado trabalhar de forma correta. Segundo Adriano Cardoso, chefe do departamento de Metrologia Legal, os consumidores devem tomar alguns cuidados para nao serem lesados: verificar se a balança tem o selo do Inmetro; ver se ela exibiu três números bem visíveis: aquele que indica o peso do prato vazio, a ser descontado, o que indica o peso do quilo da comida e o que mostra quanto o consumidor vai pagar; estar atento ao peso do prato, que deve ser informado em local visível ao consumidor.
Nas últimas operações realizadas em Manaus a principal irregularidade encontrada tem sido a falta de cartaz afixado em local visível ao consumidor com o valor da tara.
